ou
Discurso e prática dos direitos humanos
Menoridade infratora e maioridade penal
( A terceirização do crime )
Quando eu era juiz da infância e juventude em Montes Claros, norte de Minas Gerais, em 1993, não existia instituição adequada para acolher menores infratores. Havia uma quadrilha de três adolescentes praticando reiterados assaltos. A polícia prendia, eu tinha de soltá-los. Depois da enésima reincidência, valendo-me de um precedente do Superior Tribunal de Justiça, determinei o recolhimento dos “pequenos” assaltantes à cadeia pública, em cela separada dos presos maiores.
Recebi a visita de uma comitiva de defensores dos direitos humanos
(por coincidência, três militantes). Exigiam que eu liberasse os menores.
Neguei. Ameaçaram denunciar-me à imprensa nacional, à corregedoria de justiça e
até à ONU. Eu retruquei para não irem tão longe, tinha solução.
Chamei o escrivão e ordenei a lavratura de três termos de guarda:
cada qual levaria um dos menores preso para casa, com toda a responsabilidade
delegada pelo juiz.
Pernas para que te quero! Mal se despediram e saíram correndo do
fórum. Não me denunciaram a entidade alguma, não ficaram com os menores, não me “honraram” mais com suas
visitas e … os menores ficaram presos.
É assim que funciona a “esquerda caviar”.
Por
Rogério Medeiros Garcia de Lima
Desembargador em Belo Horizonte (MG)
Publicado em:
Folha de São Paulo – Painel
do Leitor
Direitos
humanos – Uma proposta para a
esquerda caviar
# # # # # # #
Após a publicação do texto acima, o desembargador foi criticado
pelas boas almas de plantão, para as quais ele escreveu o seguinte:
Tenho uma sugestão ao professor Paulo
Sérgio Pinheiro, ao jornalista Jânio de Freitas, à ministra Maria do Rosário e
a outros tantos admiráveis defensores dos direitos humanos no Brasil. Criemos o
programa social "Adote um Preso". Cada cidadão aderente levaria para casa um
preso carente de direitos humanos. Os benfeitores ficariam de bem com suas
consciências e ajudariam, filantropicamente, a solucionar o problema carcerário
do país. Sem desconto no imposto de renda.
Publicado em:
Publicado em:
Folha de São Paulo – Painel
do Leitor – 10 de janeiro de 2014
Desembargador
critica defensores dos direitos humanos
As diferentes fases (e faces) do menor infrator
( Autor: Jota A )
( Autor: Jota A )
Imagem: portalodia.com/blogs/jotaa/charge-as-varias-percepcoes-do-crime-aos-olhos-da-sociedade-brasileira
3 anos se passaram...
Impunidade (i)moral
( Prejudicial teatro social )
( Prejudicial teatro social )
Imagem: http://www.ivancabral.com/2013/05/charge-do-dia-menor-infrator
Preso tem que dar lucro!
Penso que criminosos devam ser tratados simultaneamente e sempre com zelo e rigor. Que tenham condições adequadas de conforto e higiene no confinamento em delegacias, presídios e penitenciárias, com acesso a dignidade humana e possibilidades de aprimoramento pessoal e social, mas lembrando que enquanto estiverem na condição de prisioneiros do Estado são devedores de trabalho e reparação para a sociedade, não o contrário.
Penso que criminosos devam ser tratados simultaneamente e sempre com zelo e rigor. Que tenham condições adequadas de conforto e higiene no confinamento em delegacias, presídios e penitenciárias, com acesso a dignidade humana e possibilidades de aprimoramento pessoal e social, mas lembrando que enquanto estiverem na condição de prisioneiros do Estado são devedores de trabalho e reparação para a sociedade, não o contrário.
Há estudos na Europa e Estados Unidos que demostram que aos 12 anos, numa educação convencional, uma pessoa já tem bem definidos os conceitos básicos de convivência social, sabendo ser reprovável atitudes que coloquem em risco a integridade física e emocional de outras pessoas, tais como ofender, espancar, estuprar, roubar, matar, entre outras.
Ao cometer tais atitudes, com raras exceções de degenerações neurológicas, a pessoa é agente ativo de uma escolha que sabe ser prejudicial para outros, mas que lhe traz algum tipo de lucro material ou emocional.
Por opção pessoal ou deficiência educacional, fato é que quem comete crimes não pode ficar impune para continuar a cometê-los, prejudicando recorrentemente outras pessoas. Devem ser privados do direito à liberdade e submetidos a uma rotina de atividades físicas e mentais que ocupem todo seu dia, de modo que produzam bens e serviços para a sociedade onde vivem e novos conhecimentos a atitudes para si mesmos, construindo uma postura adequada para o retorno do convívio social.
Penso que 14 anos é uma boa idade para se definir como início da maioridade penal! Depois disso já se tem força e discernimento suficientes para deixar de ser tratado como criança, no caso de se praticar um crime.
Penso que 14 anos é uma boa idade para se definir como início da maioridade penal! Depois disso já se tem força e discernimento suficientes para deixar de ser tratado como criança, no caso de se praticar um crime.
Ao longo da história diversas nações ocuparam seus criminosos presos com atividades que começavam obrigatoriamente às 06:00 e terminavam às 22:00, incluindo serviços manuais, exercícios físicos e estudos intelectuais, religiosos e filosóficos, entre curtos períodos para descanso e higiene. Essa rotina, além de ocupar e cansar o detento a ponto de dificultar a coordenação de rebeliões, produz lucros para o sistema prisional de forma que o prisioneiro pague todos os custos necessários para manter sua detenção e, se possível, gere lucro excedente, que fica com o Estado ou é repartido entre o detento e o governo; em alguns casos também com as famílias prejudicadas pelos crimes e/ou a família do preso. Os presos plantavam seus alimentos em hortas dentro das penitenciárias, preparavam sua comida, produziam os objetos usados na detenção e faziam os reparos das instalações. Preso que se recusava a trabalhar não ganhava comida e ficava isolado sem atividades até que voltasse ao trabalho ou morresse de fome, como consequência de uma escolha do detento. Nessas sociedades é baixa a recorrência de criminosos libertados, pois a rotina carcerária é tão desgastante que muitos se mantém dentro da lei, se não por honestidade, por preguiça, preferindo uma vida limitada porém menos cansativa.
Família de preso não tem que ganhar nenhuma ajuda financeira do governo! Pelo contrário. Os responsáveis pela criação de uma pessoa que pratica crime, principalmente os que o fazem enquanto ainda são menores de idade, deveriam indenizar as pessoas e famílias afetadas pelos crimes.
Família de preso não tem que ganhar nenhuma ajuda financeira do governo! Pelo contrário. Os responsáveis pela criação de uma pessoa que pratica crime, principalmente os que o fazem enquanto ainda são menores de idade, deveriam indenizar as pessoas e famílias afetadas pelos crimes.
Criminosos têm direitos humanos, mas enquanto estiverem submetidos ao sistema prisional eles têm mais obrigações sociais do que direitos individuais! Reservar mais atenção e possibilidades para os desonestos e violentos do que para os honestos e ordeiros é desestimular o bem viver e sustentar os desvios de conduta. Que cada um colha aquilo que planta para se tornar mais atento ao que semeia!
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