A Medalha da Inconfidência é a mais alta comenda concedida pelo governo de Minas Gerais, atribuída a pessoas físicas e jurídicas que contribuíram para o prestígio e a projeção mineira no Brasil e no exterior.
Foi criada pela Lei 882, de 28 de julho de 1952, pelo então
governador Juscelino Kubitschek, e consolidada pelo Decreto 38.690, de 10 de março de 1997. É entregue anualmente, no dia 21 de abril, em Ouro Preto, com quatro designações: Grande Colar da Inconfidência (Comenda
Extraordinária), Grande Medalha, Medalha de Honra e Medalha da Inconfidência. Os agraciados recebem também um diploma assinado
pelo governador de Minas Gerais, pelo presidente do Conselho Permanente da Medalha da Inconfidência e pelo Chanceler da Medalha.
Solenidade de entrega da Medalha da Inconfidência
Praça Tiradentes - Ouro Preto (21 de abril de 2011)
Foto: Charles Silva Duarte (Agência O Globo)
Lei nº 882, de 28 de julho de l952.
O Governador do
Estado, nos termos do art. 2º da Lei nº 882, de 28 de julho de l952, aprova o
Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Secretário do Interior, e que
dispõe sobre a concessão da Medalha da Inconfidência, criada por aquele diploma
legal.
Art. 1º - A
Medalha da Inconfidência será conferida:
a) aos que
tenham, de maneira excepcional, contribuído para o prestígio das ciências, das
letras ou das artes em Minas Gerais;
b) aos membros
da magistratura, do magistério ou do funcionalismo público, que, havendo
servido por mais de vinte anos o Estado, se tenham destacado por sua capacidade
e dedicação;
c) aos oficiais
das Forças Armadas que tenham prestado serviço relevante ao Estado de Minas Gerais;
d) aos oficiais
e praças da Polícia Militar, com mais de dez anos de engajamento, que tenham
prestado serviço relevante ao Estado;
e) aos
brasileiros ou estrangeiros que tenham contribuído da maneira excepcional para
o desenvolvimento econômico, industrial ou cultural do Estado;
f) aos que
tenham por qualquer forma, além dos indicados, prestado serviços de notória
magnitude pública ao Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A Medalha da Inconfidência terá as
seguintes designações:
a) Grande
Medalha da Inconfidência, que somente poderá ser concedida para consagração de
méritos excepcionais;
b) Medalha de
Honra da Inconfidência;
c) Insígnia da
Inconfidência.
Art. 3º - A
Grande Medalha, a Medalha de Honra e a Insígnia serão concedidas mediante
proposta de um Conselho Permanente que será constituído:
a) pelo
Presidente do Tribunal de Justiça;
b) pelo Reitor
da Universidade de Minas Gerais;
c) pelo Reitor
das Faculdades Católicas de Minas Gerais.
d) pelo
Presidente da Academia Mineira de Letras;
e) pelo
Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;
f) pelo
Comandante da Polícia Militar;
g) por um
representante do Governador do Estado que será o Secretário Executivo do
Conselho.
Art. 4º - Aos
membros da primeira Comissão referida no artigo 3º, será conferida “ex-officio”
a Medalha de Honra da Inconfidência, constante da letra “b”, do art. 2º.
Art. 5º - A
Comissão da Medalha da Inconfidência que será nomeada por decreto, organizará o
regimento interno dos seus trabalhos e as instruções para o processo de
concessão das medalhas referidas no art. 1º deste Regulamento.
Art. 6º - A
Grande Medalha da Inconfidência terá as seguintes características:
a) será de ouro
e terá a forma de uma cruz de malta circundada por laços de ouro com círculo ao
centro do qual se acha um triângulo, com o cruzeiro do sul em alto relevo em
ouro. As pontas da cruz serão em esmalte vermelha, circundada pela seguinte
inscrição em ouro: LIBERTAS QUAE SERÁ TAMEN. O triângulo será em esmalte vermelho
tendo ao centro o cruzeiro do sul em alto relevo a ouro. A medalha terá uma
fita de gorgurão vermelho chamalotada com 70 cms de comprimento por 0,033 m de
largura e será usada pendente ao pescoço. A dimensão da medalha será de 7 x 7
cm;
b) a passadeira
será de ouro tendo a dimensão de 0,033 m de largura por 0,010 m de altura com
uma fita de gorgurão de seda chamalotada em cor vermelha tendo ao centro 3
triângulos de ouro em alto relevo, a qual será usada no peito.
Art. 7º A Medalha de Honra da Inconfidência
será semelhante à Grande Medalha, com a diferença na medida que será de 4 x 4
cm, e será de prata:
a) a passadeira
terá a mesma medida, sendo em prata com 2 triângulos em alto relevo em prata.
Art. 8º - A
Insígnia da Inconfidência será de prata e terá a forma de um círculo em esmalte
azul, circundado com a inscrição em alto relevo LIBERTAS QUAE SERA TAMEN, tendo
ao centro um triângulo vermelho no qual aparece o Cruzeiro do Sul em alto
relevo em prata. Será usada no peito, por meio de uma fita de gorgurão vermelho
chamalotada, com as dimensões de 6 x 4 cm.
a) a passadeira
será igual à da Grande Medalha, sendo em prata e tendo, ao centro, um triângulo
em alto relevo em prata.
Art. 9º -
Revogadas as disposições em contrário, este regulamento entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de março de l955.
Juscelino Kubitschek de Oliveira - Governador do Estado.
Maurício Chagas Bicalho - Secretário do Interior.
Fonte:
Assembleia de Minas
Bandeira de Minas Gerais cercada pelas bandeiras dos municípios mineiros
Colar da Grande Medalha da Inconfidência
Diploma da Grande Medalha da Inconfidência
Medalha de Honra da Inconfidência (com passador de prata)
IEPHA-MG (2007)
Diploma da Medalha de Honra da Inconfidência
Insígnia da Inconfidência
Museu Casa Guignard (Ouro Preto)
Diploma da Insígnia da Inconfidência
Medalha da Inconfidência e diploma