Celebrações do dia 21 de abril
Memorial de Araxá (MG)
Foto: Sylvio Bazote
A Medalha da Inconfidência é a mais alta comenda concedida pelo governo de Minas Gerais, atribuída a pessoas físicas e jurídicas que contribuíram para o prestígio e a projeção mineira no Brasil e no exterior.
Foi criada pela Lei 882, de 28 de julho de 1952, pelo então governador Juscelino Kubitschek, e consolidada pelo Decreto 38.690, de 10 de março de 1997. É entregue anualmente, no dia 21 de abril, em Ouro Preto, com quatro designações: Grande Colar da Inconfidência (Comenda Extraordinária), Grande Medalha, Medalha de Honra e Medalha da Inconfidência. Os agraciados recebem também um diploma assinado pelo governador de Minas Gerais, pelo presidente do Conselho Permanente da Medalha da Inconfidência e pelo Chanceler da Medalha.
Lei nº 882, de 28 de julho de l952.
Foi criada pela Lei 882, de 28 de julho de 1952, pelo então governador Juscelino Kubitschek, e consolidada pelo Decreto 38.690, de 10 de março de 1997. É entregue anualmente, no dia 21 de abril, em Ouro Preto, com quatro designações: Grande Colar da Inconfidência (Comenda Extraordinária), Grande Medalha, Medalha de Honra e Medalha da Inconfidência. Os agraciados recebem também um diploma assinado pelo governador de Minas Gerais, pelo presidente do Conselho Permanente da Medalha da Inconfidência e pelo Chanceler da Medalha.
Solenidade de entrega da Medalha da Inconfidência
Praça Tiradentes - Ouro Preto (21 de abril de 2011)
Foto: Charles Silva Duarte (Agência O Globo)
Praça Tiradentes - Ouro Preto (21 de abril de 2011)
Foto: Charles Silva Duarte (Agência O Globo)
O Governador do
Estado, nos termos do art. 2º da Lei nº 882, de 28 de julho de l952, aprova o
Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Secretário do Interior, e que
dispõe sobre a concessão da Medalha da Inconfidência, criada por aquele diploma
legal.
Art. 1º - A
Medalha da Inconfidência será conferida:
a) aos que
tenham, de maneira excepcional, contribuído para o prestígio das ciências, das
letras ou das artes em Minas Gerais;
b) aos membros
da magistratura, do magistério ou do funcionalismo público, que, havendo
servido por mais de vinte anos o Estado, se tenham destacado por sua capacidade
e dedicação;
c) aos oficiais
das Forças Armadas que tenham prestado serviço relevante ao Estado de Minas Gerais;
d) aos oficiais
e praças da Polícia Militar, com mais de dez anos de engajamento, que tenham
prestado serviço relevante ao Estado;
e) aos
brasileiros ou estrangeiros que tenham contribuído da maneira excepcional para
o desenvolvimento econômico, industrial ou cultural do Estado;
f) aos que
tenham por qualquer forma, além dos indicados, prestado serviços de notória
magnitude pública ao Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A Medalha da Inconfidência terá as
seguintes designações:
a) Grande
Medalha da Inconfidência, que somente poderá ser concedida para consagração de
méritos excepcionais;
b) Medalha de
Honra da Inconfidência;
c) Insígnia da
Inconfidência.
Art. 3º - A
Grande Medalha, a Medalha de Honra e a Insígnia serão concedidas mediante
proposta de um Conselho Permanente que será constituído:
a) pelo
Presidente do Tribunal de Justiça;
b) pelo Reitor
da Universidade de Minas Gerais;
c) pelo Reitor
das Faculdades Católicas de Minas Gerais.
d) pelo
Presidente da Academia Mineira de Letras;
e) pelo
Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;
f) pelo
Comandante da Polícia Militar;
g) por um
representante do Governador do Estado que será o Secretário Executivo do
Conselho.
Art. 4º - Aos
membros da primeira Comissão referida no artigo 3º, será conferida “ex-officio”
a Medalha de Honra da Inconfidência, constante da letra “b”, do art. 2º.
Art. 5º - A
Comissão da Medalha da Inconfidência que será nomeada por decreto, organizará o
regimento interno dos seus trabalhos e as instruções para o processo de
concessão das medalhas referidas no art. 1º deste Regulamento.
Art. 6º - A
Grande Medalha da Inconfidência terá as seguintes características:
a) será de ouro
e terá a forma de uma cruz de malta circundada por laços de ouro com círculo ao
centro do qual se acha um triângulo, com o cruzeiro do sul em alto relevo em
ouro. As pontas da cruz serão em esmalte vermelha, circundada pela seguinte
inscrição em ouro: LIBERTAS QUAE SERÁ TAMEN. O triângulo será em esmalte vermelho
tendo ao centro o cruzeiro do sul em alto relevo a ouro. A medalha terá uma
fita de gorgurão vermelho chamalotada com 70 cms de comprimento por 0,033 m de
largura e será usada pendente ao pescoço. A dimensão da medalha será de 7 x 7
cm;
b) a passadeira
será de ouro tendo a dimensão de 0,033 m de largura por 0,010 m de altura com
uma fita de gorgurão de seda chamalotada em cor vermelha tendo ao centro 3
triângulos de ouro em alto relevo, a qual será usada no peito.
Art. 7º A Medalha de Honra da Inconfidência
será semelhante à Grande Medalha, com a diferença na medida que será de 4 x 4
cm, e será de prata:
a) a passadeira
terá a mesma medida, sendo em prata com 2 triângulos em alto relevo em prata.
Art. 8º - A
Insígnia da Inconfidência será de prata e terá a forma de um círculo em esmalte
azul, circundado com a inscrição em alto relevo LIBERTAS QUAE SERA TAMEN, tendo
ao centro um triângulo vermelho no qual aparece o Cruzeiro do Sul em alto
relevo em prata. Será usada no peito, por meio de uma fita de gorgurão vermelho
chamalotada, com as dimensões de 6 x 4 cm.
a) a passadeira
será igual à da Grande Medalha, sendo em prata e tendo, ao centro, um triângulo
em alto relevo em prata.
Art. 9º -
Revogadas as disposições em contrário, este regulamento entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de março de l955.
Juscelino Kubitschek de Oliveira - Governador do Estado.
Maurício Chagas Bicalho - Secretário do Interior.
Juscelino Kubitschek de Oliveira - Governador do Estado.
Maurício Chagas Bicalho - Secretário do Interior.
Fonte:
Assembleia de Minas
Bandeira de Minas Gerais cercada pelas bandeiras dos municípios mineiros
Praça Tiradentes - Ouro Preto (21 de abril de 2013)
Imagem: http://www.paulolamac.com.br/2013/04/paulo-lamac-recebe-medalha-da-inconfidencia
Imagem: http://www.paulolamac.com.br/2013/04/paulo-lamac-recebe-medalha-da-inconfidencia
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Colar da Grande Medalha da Inconfidência
Memorial JK (Brasília)
Diploma da Grande Medalha da Inconfidência
Medalha de Honra da Inconfidência (com passador de prata)
IEPHA-MG (2007)
IEPHA-MG (2007)
Diploma da Medalha de Honra da Inconfidência
IEPHA-MG (2007)
Insígnia da Inconfidência
Museu Casa Guignard (Ouro Preto)
Diploma da Insígnia da Inconfidência
Medalha da Inconfidência e diploma
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Para saber mais sobre a Inconfidência Mineira, acesse:
Parabéns equipe do blog História Sylvio, os artigos são ótimos e tem muitos tema bons.
ResponderExcluirAbraços.
Andréia
Grato pelo elogio, Andréia.
ExcluirTento fazer um trabalho que seja interessante e informativo.