quinta-feira, 21 de abril de 2016

Medalha da Inconfidência

Celebrações do dia 21 de abril

Grande Medalha da Inconfidência (com passador de ouro)
Memorial de Araxá (MG)
Foto: Sylvio Bazote

A Medalha da Inconfidência é a mais alta comenda concedida pelo governo de Minas Gerais, atribuída a pessoas físicas e jurídicas que contribuíram para o prestígio e a projeção mineira no Brasil e no exterior.
Foi criada pela Lei 882, de 28 de julho de 1952, pelo então governador Juscelino Kubitschek, e consolidada pelo Decreto 38.690, de 10 de março de 1997. É entregue anualmente, no dia 21 de abril, em Ouro Preto, com quatro designações: Grande Colar da Inconfidência (Comenda Extraordinária), Grande Medalha, Medalha de Honra e Medalha da Inconfidência. Os agraciados recebem também um diploma assinado pelo governador de Minas Gerais, pelo presidente do Conselho Permanente da Medalha da Inconfidência e pelo Chanceler da Medalha.

Solenidade de entrega da Medalha da Inconfidência
Praça Tiradentes - Ouro Preto (21 de abril de 2011)
Foto: Charles Silva Duarte (Agência O Globo)

Lei nº 882, de 28 de julho de l952. 

O Governador do Estado, nos termos do art. 2º da Lei nº 882, de 28 de julho de l952, aprova o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Secretário do Interior, e que dispõe sobre a concessão da Medalha da Inconfidência, criada por aquele diploma legal.

Art. 1º - A Medalha da Inconfidência será conferida:
a) aos que tenham, de maneira excepcional, contribuído para o prestígio das ciências, das letras ou das artes em Minas Gerais;
b) aos membros da magistratura, do magistério ou do funcionalismo público, que, havendo servido por mais de vinte anos o Estado, se tenham destacado por sua capacidade e dedicação;
c) aos oficiais das Forças Armadas que tenham prestado serviço relevante ao Estado de Minas Gerais;
d) aos oficiais e praças da Polícia Militar, com mais de dez anos de engajamento, que tenham prestado serviço relevante ao Estado;
e) aos brasileiros ou estrangeiros que tenham contribuído da maneira excepcional para o desenvolvimento econômico, industrial ou cultural do Estado;
f) aos que tenham por qualquer forma, além dos indicados, prestado serviços de notória magnitude pública ao Estado de Minas Gerais.

 Art. 2º - A Medalha da Inconfidência terá as seguintes designações:
a) Grande Medalha da Inconfidência, que somente poderá ser concedida para consagração de méritos excepcionais;
b) Medalha de Honra da Inconfidência;
c) Insígnia da Inconfidência.

Art. 3º - A Grande Medalha, a Medalha de Honra e a Insígnia serão concedidas mediante proposta de um Conselho Permanente que será constituído:
a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
b) pelo Reitor da Universidade de Minas Gerais;
c) pelo Reitor das Faculdades Católicas de Minas Gerais.
d) pelo Presidente da Academia Mineira de Letras;
e) pelo Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;
f) pelo Comandante da Polícia Militar;
g) por um representante do Governador do Estado que será o Secretário Executivo do Conselho.

Art. 4º - Aos membros da primeira Comissão referida no artigo 3º, será conferida “ex-officio” a Medalha de Honra da Inconfidência, constante da letra “b”, do art. 2º.

Art. 5º - A Comissão da Medalha da Inconfidência que será nomeada por decreto, organizará o regimento interno dos seus trabalhos e as instruções para o processo de concessão das medalhas referidas no art. 1º deste Regulamento.

Art. 6º - A Grande Medalha da Inconfidência terá as seguintes características:
a) será de ouro e terá a forma de uma cruz de malta circundada por laços de ouro com círculo ao centro do qual se acha um triângulo, com o cruzeiro do sul em alto relevo em ouro. As pontas da cruz serão em esmalte vermelha, circundada pela seguinte inscrição em ouro: LIBERTAS QUAE SERÁ TAMEN. O triângulo será em esmalte vermelho tendo ao centro o cruzeiro do sul em alto relevo a ouro. A medalha terá uma fita de gorgurão vermelho chamalotada com 70 cms de comprimento por 0,033 m de largura e será usada pendente ao pescoço. A dimensão da medalha será de 7 x 7 cm;
b) a passadeira será de ouro tendo a dimensão de 0,033 m de largura por 0,010 m de altura com uma fita de gorgurão de seda chamalotada em cor vermelha tendo ao centro 3 triângulos de ouro em alto relevo, a qual será usada no peito.

 Art. 7º A Medalha de Honra da Inconfidência será semelhante à Grande Medalha, com a diferença na medida que será de 4 x 4 cm, e será de prata:
a) a passadeira terá a mesma medida, sendo em prata com 2 triângulos em alto relevo em prata.

Art. 8º - A Insígnia da Inconfidência será de prata e terá a forma de um círculo em esmalte azul, circundado com a inscrição em alto relevo LIBERTAS QUAE SERA TAMEN, tendo ao centro um triângulo vermelho no qual aparece o Cruzeiro do Sul em alto relevo em prata. Será usada no peito, por meio de uma fita de gorgurão vermelho chamalotada, com as dimensões de 6 x 4 cm.
a) a passadeira será igual à da Grande Medalha, sendo em prata e tendo, ao centro, um triângulo em alto relevo em prata.

Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de março de l955.
Juscelino Kubitschek de Oliveira - Governador do Estado.
Maurício Chagas Bicalho - Secretário do Interior. 

Fonte:
Assembleia de Minas
Bandeira de Minas Gerais cercada pelas bandeiras dos municípios mineiros
Praça Tiradentes - Ouro Preto (21 de abril de 2013)
Imagem: http://www.paulolamac.com.br/2013/04/paulo-lamac-recebe-medalha-da-inconfidencia 


Colar da Grande Medalha da Inconfidência


Diploma da Grande Medalha da Inconfidência
Medalha de Honra da Inconfidência (com passador de prata)
IEPHA-MG (2007)


Diploma da Medalha de Honra da Inconfidência


Insígnia da Inconfidência
Museu Casa Guignard (Ouro Preto)


Diploma da Insígnia da Inconfidência


Medalha da Inconfidência e diploma


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