Aproximadamente 300 mil pessoas em manifestação na cidade do Rio de Janeiro
( 20 de junho de 2013 )
O voto de protesto e a maturidade política
Em minha opinião, as
manifestações de 2013 foram um momento de consciência e maturidade política do
povo brasileiro, onde a população deixou claro aos governantes suas opiniões e
insatisfações com a incompetência e incoerência nos investimentos do dinheiro
público, conseguido com sucessivos recordes de arrecadação em impostos.
As variadas queixas expostas
nas faixas e cartazes de 2013 continuam válidas e as eleições de 2014 são o
momento de continuar a pressão sobre os políticos, mostrando-lhes que os
eleitores brasileiros desejam melhores governantes e administradores do
patrimônio e serviços públicos.
Voto de protesto não é votar em animais ou candidatos espalhafatosos e
caricatos, obviamente despreparados para administrar recursos públicos com suas
propostas irreais ou prejudiciais! Protestar nas urnas com maturidade política
se faz votando em políticos que tenham uma ATUAÇÃO (não discurso) diferente da
situação que se considera insatisfatória.
Manifestantes em 2013
Não tenho interesse ou
paciência para política, mas sei que o pouco valor que ela tem para mim não a
torna menos importante ou diminui seu impacto na minha vida e das pessoas que
me cercam! Se pessoas honestas e eficientes não dedicarem tempo e energia para
a política, ela ficará entregue aos desonestos e incapazes!
Penso que as eleições de 2014 são um momento em que os políticos estarão
atentos aos resultados das votações e manifestações públicas para saber se
poderão continuar com as mesmas dinâmicas e resultados de até então, ou se
terão de realizar novos procedimentos e atingir novos resultados para que não
se repitam as cenas de 2013.
No século XXI os eleitores
têm possibilidades que não existiam até então, como sites para pesquisas da
vida política dos candidatos a cargos, para saber se seus discursos são
coerentes com sua atuação na vida pública. Gastando um pouco de tempo e
paciência, no conforto e segurança do lar, o eleitor pode pesquisar fatos na
Internet e, com perspicácia e espírito crítico, formar suas próprias opiniões
ao invés de apenas assimilar informações prontas (muitas vezes distorcidas e
tendenciosas) dos meios de comunicação.
Debates em televisão e
propostas em jornais são restritos pelo tempo ou espaço disponíveis pelo
investimento financeiro. Uma boa opção para saber os objetivos do governo de
um(a) candidato(a) é acessar o site dele(a) e olhar suas propostas com calma e
reflexão, analisando as vantagens e falhas que existem nelas.
Há também sites neutros, sem vínculos e interesses partidários, que considero
úteis para pesquisa:
Transparência
Brasil - Excelências
Este link
traz informações sobre os candidatos que concorrem às eleições de 2014.
Transparência
Brasil - Excelências
O projeto
Excelências traz informações sobre todos os parlamentares em exercício em cada
momento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Os dados são recolhidos
das próprias casas legislativas, dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais de
Contas, de cadastros mantidos por ministérios e de outras fontes públicas.
Informações eleitorais (financiamento, votações etc.) são extraídas do projeto,
mantido pela Transparência Brasil.
Portal da
Transparência - Controladoria-Geral da União
Responsabilidades
e irregularidades nos gastos públicos.
Portal da
Transparência - Estados e Municípios
http://br.transparencia.gov.br
A Lei Complementar n° 135, 04
de junho de 2010, conhecida como Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que se
originou do projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhão
de assinaturas e visa aumentar a idoneidade dos candidatos a cargos políticos. A
lei foi emendada à Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de
Condições de Inelegibilidades) e torna inelegível por 8 anos um candidato que
tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por
decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a
possibilidade de recursos. A lei proíbe também que políticos condenados em
decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.
Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle
daqueles que tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em
2007 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de
Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA). A partir de julho de
2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder
Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com
a Lei da Ficha Limpa. Com as alterações, o sistema passou a se chamar Cadastro
Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que
Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
Tribunal
Superior Eleitoral
Lei da
Ficha Limpa
Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade
Administrativa
Neste link é possível fazer buscas utilizando o nome ou o CPF da pessoa
investigada, para saber se ela é “Ficha Limpa”.
A atual forma de votação não permite uma correta expressão
democrática e avaliação dos eleitores
Até 1997, os votos em branco
eram contabilizados para os candidatos ou partidos com a maioria dos votos
naquele pleito. Era literalmente um “lavo minhas mãos” por parte do eleitor,
que afirmava com seu voto em branco que para ele não fazia diferença quem seria
eleito. Não entro no mérito se essa é uma atitude correta ou não. Certo é que
numa democracia o eleitor tem o direito – não a obrigação – de escolher uma
proposta política através de um candidato. Se não se identifica com nenhuma em
particular ou não se importa com os rumos políticos do país em que vive, é uma
opção válida e democrática se isentar de ter uma opinião política e acatar a
vontade da maioria.
Desde 1997 os votos em branco
não são mais contabilizados como válidos. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997, determina que “nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas
os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”.
Atualmente o voto em branco é um voto nulo, mas não são todos eleitores
que sabem disso, nem há garantias, em minha opinião, de que o voto em branco
não será contabilizado para algum(a) candidato(a).
O voto nulo como instrumento contra a política do
“menos pior”
Quem deseja anular seu voto
numa urna eletrônica necessita digitar “zero zero” e confirmar o número. A urna
informa que este voto será anulado. O voto nulo seria um forte instrumento
político, não fosse o atual sistema de votação, que em minha opinião necessita
ser modificado! Um voto nulo significa que o eleitor não se identifica com
nenhuma proposta política ou candidato(a) apresentados naquela eleição,
portanto ele não se sente representado politicamente naquele pleito. Isso é
algo muito sério e importante! O atual sistema de votação induz à política de
votar “no menos pior” ao invés de votar no melhor candidato(a), aquele(a) que
represente fielmente seu desejo da forma como gerenciar os rumos do país onde
vive. Significa que sua opinião (se voto nulo) não terá a capacidade de
determinar a política social que você deseja até as próximas eleições, onde
será necessário contar com o acaso para que algum(a) candidato(a) represente
sua ideologia. Se não houver identificação com nenhum(a) candidato(a) em
sucessivas eleições, significa que seu desejo político como eleitor está sendo
sistematicamente ignorado de forma legalizada!
A atual legislação do Código
Eleitoral Brasileiro define, no artigo 224 da Lei nº 4.737 de 15 de julho de
1965, que “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições
federais, estaduais ou municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações
e o Tribunal [Eleitoral] marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a
40 dias”.
O que ocorre é que a
“nulidade” da eleição não acontece com o eleitor votando nulo, e sim com
fraudes eleitorais apuradas após as eleições pela Justiça Eleitoral. Somente se
em mais de 50% dos votos for comprovado fraude é que haverá outra eleição com
todos os candidatos diferentes.
Atualmente os votos nulos são considerados inválidos pela Justiça
Eleitoral e não são contabilizados para definir uma eleição. São votos sem
representatividade política!
Voto inválido é diferente de abstenção
Os críticos do voto inválido
argumentam que ele expressa alienação política ou uma falta de compromisso do
cidadão com a democracia, mas a política de votar no “menos pior” é mais
prejudicial para o país em longo prazo do que a abstenção! Votar em candidato
que não represente realmente seus anseios políticos é validar os atos que serão
realizados por seu governo. A democracia é a ditadura da maioria sobre a
minoria, portanto, se alguém é eleito de forma honesta, tem que se respeitar –
ou ao menos tolerar – suas decisões porque se supõe que a maioria da população
concorda com os rumos políticos propostos pelo governo recém eleito.
Se o eleitor tem dúvidas na
confiabilidade do(a) candidato(a) ou de sua linha política, o mais óbvio é não
votar nele(a). Votar em alguém com informações superficiais, por impulso ou
induzido por propagandas é imaturidade política!
Não legitimar a opção pelo
voto nulo ou pelo voto em branco é manifestação de intolerância disfarçada de
preocupação social! Numa democracia amadurecida e estável, o eleitor deve ter o
direito de rejeitar – de forma pensada e consciente – todos os candidatos (e
linhas políticas) que lhe são apresentados, deixando claro que discorda do
futuro cenário político que se apresenta num determinado turno eleitoral.
Votos prejudiciais à
sociedade são os votos de cabresto, os votos vendidos, os votos motivados pela
cegueira do fanatismo religioso ou ideológico e os votos realizados de forma
ignorante, impulsiva ou induzida por propagandas superficiais ou irreais!
Voto inválido não é
abstenção! O abstencionismo – ausência do eleitor – serve apenas para avaliação
quantitativa, mas não pode ser tomado como manifestação deliberada de rejeição
ao processo eleitoral ou aos candidatos, como nos casos do voto em branco ou do
voto nulo. Quem deixa de votar pode fazê-lo por impossibilidade de estar em sua
zona eleitoral ou por acreditar que há coisas mais interessantes para se fazer
no dia da votação, portanto abster-se de votar pode ou não ser um ato de
repúdio ao processo eleitoral. Quem se dá ao trabalho de ir numa urna e vota em
branco ou nulo deixa clara sua mensagem de discordância ao processo político
vigente!
Em minha opinião, para haver
uma representação fidedigna das posições políticas dos eleitores, as urnas
eletrônicas deveriam oferecer as opções de votar em determinado(a) candidato(a)
ou partido político, uma tecla com voto em branco e outra tecla com o voto nulo
(que não existe atualmente). O voto em branco deveria ser novamente destinado
aos mais votados e o voto nulo ser computado como opção de desejo de invalidar
o atual turno eleitoral. No caso de mais de 50% dos eleitores anularem seus
votos – afirmando que não se sentem representados pelos candidatos do pleito –
novas eleições seriam realizadas, no menor prazo possível, com novos
candidatos, podendo repetir os antigos candidatos, havendo a possibilidade de
novas mentalidades entrarem na disputa pelo governo. Tal processo se repetiria quantas
vezes fosse necessário até que fossem eleitos candidatos por maioria de votos
dentro de, no mínimo, 50,01% dos votos validados por ausência de anulação. Um
processo eleitoral nestes moldes daria mais trabalho e seria mais oneroso, mas
garantiria uma representação mais confiável da população na política.
Acredito ser pouco provável
que mais da metade da população anule seu voto por imaturidade política ou pelo
prazer de tumultuar o processo eleitoral, e deste modo o voto nulo teria sua
função como forma de protesto realmente considerada, agindo efetivamente para
que os eleitos representassem a vontade da implementação de uma política
específica ao invés de uma política “menor pior” para o país.
Um processo eleitoral, para ser realmente democrático, tem que oferecer
ao eleitor todas as possibilidades possíveis: votar num(a) determinado(a)
candidato(a), deixar seu voto para qualquer um ou votar em ninguém. Isso não
acontece no Brasil atualmente!
Urna eletrônica ideal (com tecla para voto nulo)
Blog do Wanfil
Voto nulo é tão legítimo quanto qualquer voto livre
Voto consciente
Nota
de esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE):
“De dois em dois anos, em eleições municipais ou regionais,
sempre surge alguém para hastear a bandeira do voto nulo, declarando a
finalidade de promover a anulação do pleito.
Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do
Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade
atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside
no que se identifica como “nulidade”.
Não se trata de “manifestação apolítica” do eleitor, ou
seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional. A
nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude
nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito
condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais
da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições,
denominadas suplementares.
É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando
nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso
mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo,
quando muito, para fins de estatística.
O Tribunal Superior Eleitoral, utilizando a doutrina de Said
Farhat, esclarece que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos
para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da
circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na
Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões”.
Do mesmo modo, o voto branco. O que se mantém é a falsa
concepção de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros
candidatos, o que é uma falácia. No Brasil, de acordo com a lei nº 9.504, de 30
de Setembro de 1997, o voto em branco é registrado para fins estatísticos, mas
não é computado para candidato ou partido político que esteja em vantagem na
quantidade do numero total de votos. Sendo assim, os votos em branco e os votos nulos não possuem validade de seleção de candidatos em si.
O voto no Brasil é obrigatório – o que significa dizer que o
eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral, na data do pleito, dirigir-se à
cabine de votação e marcar algo na urna, ou, ao menos, justificar sua ausência.
Nada obstante, o voto tem como uma das principais características a liberdade.
É dizer, o eleitor, a despeito de ser obrigado a comparecer, não é obrigado a
escolher tal ou qual candidato, ou mesmo a escolher candidato algum.
Diz respeito à liberdade do voto a possibilidade do eleitor
optar por votar nulo ou em branco. É imprescindível, no entanto, que esta
escolha não esteja fundamentada na premissa errada de que o voto nulo poderá
atingir alguma finalidade – como a alardeada anulação do pleito. Se o eleitor
pretende votar nulo, ou em branco, este é um direito dele. Importa que esteja
devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma e,
definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições.”
Texto adaptado de:
Tribunal
Superior Eleitoral
Voto nulo
e novas eleições
http://www.tse.jus.br/institucional/artigos/voto-nulo-e-novas-eleicoes